Top 5PreçoMudança
SLBC14 9957,49%
BOAS3 4006,58%
ABJC1 9505,98%
ECOC8 9253,84%
BOAB3 4003,66%
Flop 5PreçoMudança
UNXC400-4,76%
FTSC1 805-1,90%
SCRC825-1,79%
SDCC5 600-1,67%
SOGC4 695-1,47%
Atividades de mercado
Valor das transações53 665 170 988 FCFA
Capitalização de ações9 959 376 822 702 FCFA
Capitalização das obrigações10 358 896 459 634 FCFA
BRVM-C275,400,46%
BRVM-30137,690,31%
BRVM-PRES111,67-0,13%

Conselhos sobre investimentos no mercado de capitais

As pessoas singulares e coletivas que exercem atividades de conselheiro em investimento no mercado de capitais aconselham os seus clientes sem os substituir na altura da tomada das decisões finais.

Estão autorizadas a exercer atividade de conselheiro em investimento no mercado de capitais as pessoas singulares que possam justificar experiência suficiente neste domínio de atividade e as pessoas coletivas que empregam ou utilizam os serviços de mandatários que possam justificar as mesmas condições de experiência profissional.

As condições de licenciamento dos conselheiroes em investimento no mercado de capitais estão definidas no Regulamento Geral do CREPMF e pelo Instrutivo nº 6/97 do CREPMF sobre licenciamento de negociantes, conselheiros em investimento no mercado de capitais e intermediários.