Top 5PreçoMudança
SOGC3 6957,26%
SIVC5357,00%
TTLS2 8956,83%
BNBC1 8405,14%
SPHC2 8003,70%
Flop 5PreçoMudança
NTLC8 695-7,50%
SHEC785-7,10%
ONTBF2 105-4,32%
BOAM1 415-2,41%
SCRC560-1,75%
Atividades de mercado
Valor das transações2 723 916 491 FCFA
Capitalização de ações7 809 736 922 808 FCFA
Capitalização das obrigações10 132 168 282 913 FCFA
BRVM-C209,92-0,32%
BRVM-30105,41-0,35%
BRVM-PRES103,14-0,64%

Conselhos sobre investimentos no mercado de capitais

As pessoas singulares e coletivas que exercem atividades de conselheiro em investimento no mercado de capitais aconselham os seus clientes sem os substituir na altura da tomada das decisões finais.

Estão autorizadas a exercer atividade de conselheiro em investimento no mercado de capitais as pessoas singulares que possam justificar experiência suficiente neste domínio de atividade e as pessoas coletivas que empregam ou utilizam os serviços de mandatários que possam justificar as mesmas condições de experiência profissional.

As condições de licenciamento dos conselheiroes em investimento no mercado de capitais estão definidas no Regulamento Geral do CREPMF e pelo Instrutivo nº 6/97 do CREPMF sobre licenciamento de negociantes, conselheiros em investimento no mercado de capitais e intermediários.