Top 5PreçoMudança
SEMC2 1507,50%
SAFC5 3357,45%
SIVC2 6857,40%
UNXC2 1407,27%
ORGT3 7005,71%
Flop 5PreçoMudança
UNLC68 500-7,43%
SHEC2 325-7,37%
TTLC2 930-7,28%
SLBC38 500-5,73%
SDCC7 750-4,44%
Atividades de mercado
Valor das transações6 701 908 353 FCFA
Capitalização de ações15 849 461 757 054 FCFA
Capitalização das obrigações11 778 054 024 465 FCFA
BRVM-C411,08-0,60%
BRVM-30192,29-0,31%
BRVM-PRES162,11-0,69%

Conselhos sobre investimentos no mercado de capitais

As pessoas singulares e coletivas que exercem atividades de conselheiro em investimento no mercado de capitais aconselham os seus clientes sem os substituir na altura da tomada das decisões finais.

Estão autorizadas a exercer atividade de conselheiro em investimento no mercado de capitais as pessoas singulares que possam justificar experiência suficiente neste domínio de atividade e as pessoas coletivas que empregam ou utilizam os serviços de mandatários que possam justificar as mesmas condições de experiência profissional.

As condições de licenciamento dos conselheiroes em investimento no mercado de capitais estão definidas no Regulamento Geral do CREPMF e pelo Instrutivo nº 6/97 do CREPMF sobre licenciamento de negociantes, conselheiros em investimento no mercado de capitais e intermediários.