Para cada transação, o intermediário do mercado de capitais envia uma “nota de execução", um documento que comprova a execução adequada da ordem. Ela indica o número de títulos comprados ou vendidos, o preço ao qual a ordem foi executada, as comissões sobre as transações no mercado de capitais para a BRVM e o Depositário Central/Banco de liquidação (DC/BR), as taxas de corretagem para o intermediário do mercado de capitais e o montante líquido da transação.
As taxas de corretagem para o intermediário do mercado de capitais definidas nas tarifas das SGI que ele deve disponibilizar a todos os investidores na abertura da sua conta ou quando uma modificação é efetuada.
Cada SGI tem a liberdade de fixar as suas tarifas, mas as tarifas são homologadas pelo Conselho Regional de Poupança Pública e Mercados Financeiros (CREPMF), autoridade de tutela do mercado.
Atualmente, as comissões sobre as transações no mercado de capitais para a BRVM e o Depositário Central/Banco de liquidação (DC/BR) são 0,2% e 0,1% do montante da transação que deve ser paga pelo comprador e pelo vendedor.